Em sessão extraordinária, realizada na última terça-feira (16), os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 09/2020, do Executivo Municipal, que trata do custeio de benefícios previdenciários previstos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 209/2012) pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Segundo o projeto, os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Complementar Municipal 209, de 9 de maio de 2012, serão custeados e consignados nos orçamentos próprios dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jaguariúna.
No ofício enviado à Câmara, o Executivo salienta que a propositura visa atender o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que somente permite a utilização de recursos de regime próprio de previdência social para pagamento de aposentadorias e pensões.
Sendo assim, para concessão de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, deverão ser consignadas dotações orçamentárias específicas no Orçamento Anual visando o custeio desses benefícios, ficando a cargo do Fundo Jaguariúna Previdência apenas as aposentadorias e pensões.