Em segunda discussão, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna, aprovaram Projeto de Lei Complementar do Executivo que limita em até 32 m (trinta e dois metros) a altura de prédios na Rodovia SP 340. Este limite é medido do piso do pavimento térreo até o piso do último pavimento habitável, mediante aprovação do projeto pela prefeitura. O projeto vale para a construção de prédios na Zona Industrial na Rodovia e já definida na Lei de parcelamento e ordenamento do uso e da ocupação do solo de Jaguariúna. O texto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 15 de março.
O limite de 32 metros imposto por esta lei para prédios não residenciais é considerada ideal à vista da possibilidade de promover a verticalização de edifícios considerando-se um pé-direito médio de 3, 5 metros para cada pavimento, já que empreendimentos comerciais e de escritórios industriais, utilizam-se desta altura média para os pavimentos. O motivo principal aponta para a existência de forros e pisos falsos, para a passagem de dutos . Acima dos 32 metros, só poderá haver casas de máquinas de elevadores, “chillers”, reservatórios d água, instalações hidráulicas e eletromecânicas necessárias ao bom funcionamento do edifício.
O projeto ainda prevê a obrigatoriedade do empreendedor, implantar e manter os sistemas de água potável e de coleta, tratamento e afastamento dos esgotos sanitários gerados no empreendimento, nos casos em que não haja disponibilidade de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários por meio das redes públicas. Esta previsão visa evitar que o Poder Público seja onerado com grandes gastos para levar e manter redes de abastecimento de água e esgoto nesses locais, que estão situados em regiões mais afastadas.
Os projetos dos empreendimentos aprovados nos moldes desta lei também devem obedecer outras legislações municipais, estaduais e federais.