A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, em única discussão, projeto que reformula a Política Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, criados pela Lei nº 1.678\2006.
Na sessão ordinária da Câmara realizada na terça-feira (18), os Vereadores apreciaram e votaram projeto de Lei que reformula a Politica Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, criados pela Lei Municipal nº 1.678/2006. A matéria entrou para a sessão em única discussão e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
A Lei visa assegurar os direitos sociais dos idosos, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e com as Leis Federais nºs 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e 10.741, de 1º outubro de 2003. Para efeitos desta lei, considera-se idoso, homem ou mulher, com idade igual ou superior a 60 anos.
Para o cumprimento de sua finalidade ficam reformulados o Conselho Municipal do Idoso-CMI e o Fundo Municipal do Idoso-FMI. Entre algumas alterações , foram efetuadas na legislação : previsão para implantação de abrigo institucional para idosos, estimulação para abertura e funcionamento de casa-lar, adequação do nome da Secretaria responsável pela infraestrutura administrativa (Secretaria de Assistência Social), mudança em relação ao número do Conselho, passando de 14 para 12, exclusão dos cargos de 1º e 2º tesoureiros da Diretora do conselho e previsão para existência de Gestor financeiro junto ao fundo.
Segundo parecer em conjunto das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Lazer e Turismo , o projeto de reformulação do é de iniciativa do Executivo e a decisão desta casa foi favorável. De acordo com o parecer , as alterações introduzidas por este Projeto de Lei à Política Municipal do Idoso, na forma apresentada pela justificativa do Prefeito, são convenientes e oportunas.