Os eleitores de Jaguariúna não precisam se preocupar, eles tem até o ano de 2020 para se cadastrarem no sistema biométrico – pelas impressões digitais. Segundo o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), no próximo ano pelo menos 80 milhões de pessoas aptas a votar devem estar registradas pelo novo sistema. A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
De acordo com a analista judiciária do cartório eleitoral de Jaguariúna, Sarha Lisboa Cardoso, embora o prazo para os eleitores de Jaguariúna se cadastrarem vai até o ano de 2020, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam desde já o cadastramento biométrico, de modo a evitar as filas futuras. “ Não deixe para a última hora, agende logo o seu atendimento. Para a eleição de 2018, os munícipes de Jaguariúna não precisam se preocupar, vai valer o título antigo mas é preciso se cadastrar o quanto antes.”explicou.Para facilitar os eleitores devem agendar data e horário antes de comparecer ao Posto, uma vez que há limitação no número de atendimentos que o cartório poderá realizar com os kits de biometria, o procedimento é feito pela internet, na página do TRE – Tribunal Regional Eleitoral – na opção “Agendamento”. O endereço eletrônico é www.tre-sp.jus.br . Se a pessoa não tiver como agendar pelo site, ela tem a opção de ir até o Posto Eleitoral de Jaguariúna, que integra a estrutura da 333ª Zona Eleitoral (Pedreira) e, está atendendo na : Rua Cândido Bueno, 1299 – Térreo – Loja 17 – Centro, dentro do Jaguariúna Center Plaza. O atendimento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
Esclarecimentos
Um boato que circulou na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.