que institui no Município de Jaguariúna, a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamentos digitais para quitação de débitos de natureza tributária, por meio de operações de cartão de débito, crédito e por meio de sistemas de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central (PIX), QR CODE) e demais formas de transparência bancária, e dá outras providências.