Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 01/2023, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a isenção de IPTU para imóveis inventariados ou tombados para preservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, documental e paisagístico.
Segundo o projeto, os proprietários de bens imóveis inventariados ou tombados pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo). IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou CONPHAAJ (Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico do Município de Jaguariúna, terão isenção do pagamento do Imposto Predial Urbano – IPTU.
A isenção para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, deverá ser solicitada anualmente pelo proprietário, em requerimento endereçado ao Prefeito, entre os meses de janeiro a novembro do ano em exercício, para que surta efeito somente no ano seguinte. Os proprietários dos bens imóveis estão obrigados ao pagamento das demais taxas relativas ao imóvel.
Para o exercício 2023, excepcionalmente, a isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU poderá ser solicitada até a data limite para pagamento da primeira parcela do tributo.