Foi aprovado na última sessão ordinária, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 15/2018, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o programa “Minha Casa de Papel Passado”, para desmembramento de lotes no âmbito do município de Jaguariúna. A propositura passou de forma unânime.
O programa “Minha Casa de Papel Passado” consiste na autorização pela Prefeitura para o desmembramento de lotes, com fins residenciais, já edificados e que não observem as dimensões minimas previstas na legislação de parcelamento e ordenamento do uso e da ocupação do solo, bem como dos lotes de terrenos que ainda não foram edificados, mas que possuam projetos construtivos residenciais aprovados na prefeitura até 31 de maio de 2019, desde que atendam a alguns requisitos.
Os interessados no desmembramento de lotes deverão requerê-la junto à prefeitura até 31 de maio de 2019. As taxas e preços públicos municipais que recaírem sobre o procedimento de desmembramento e de aprovação dos projetos construtivos poderão ser lançados e pagos a vista ou em até seis parcelas, a critério dos interessados. O desmembramento somente será concedido se o interessado comprovar que a construção foi realizada até a data de 31 de dezembro de 2017 ou se o projeto construtivo tiver sido aprovado até 31 de maio de 2019.
A lei deverá ser regulamentada em até 30 (trinta) dias, após sua publicação, por decreto do prefeito, notadamente sobre os meios de comprovação que serão aceitos pela prefeitura de que a construção foi executada até 31 de dezembro de 2017.