Notícia08 de nov. de 2018
Aprovado projeto que altera ementa e artigos da lei sobre parcelamento de preços públicos de sepultamento e exumação no município de Jaguariúna
Em única discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na sessão da última terça-feira (6), o Projeto de Lei 88/2018, que altera a ementa e os artigos 1º, 2º, e 4º; e acresce o artigo 5º à Lei nº 2.439, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o…
08 de novembro de 20181 min de leituraAtualizado em 05 de fev. de 2019
Em única discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na sessão da última terça-feira (6), o Projeto de Lei 88/2018, que altera a ementa e os artigos 1º, 2º, e 4º; e acresce o artigo 5º à Lei nº 2.439, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de preços públicos de sepultamento e exumação no município de Jaguariúna. A propositura e de autoria de Cássia Murer Montagner e Walter Luís Tozzi de Camargo.
No mérito, a matéria modifica a nomenclatura disposta no projeto aprovado no ano passado de "preços públicos de sepultamento e exumação de óbitos" para "preços públicos e taxas dos serviços de cemitério", nos artigos específicos, bem como na ementa. Na justificativa, os autores do projeto esclarecem que o objetivo da alteração é adequar a nomenclatura e termos dispostos na lei, a fim de corrigi-la.
Entre outros pontos, o artigo 2º da lei diz o seguinte: "Os preços públicos dos serviços de cemitério poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses.
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