Notícia23 de out. de 1956
LEI 25/1956
A TAXA DE CONSERVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS SERÁ DE 0,75% ANUAL SOBRE O VALOR VENAL DAS PROPRIEDADES RURAIS BENEFICIADAS. LEI25 Baixar
23 de outubro de 19561 min de leituraAtualizado em 26 de fev. de 2021
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