Notícia17 de ago. de 1957
LEI 49/1957 - Lei
SERÃO OBRIGATORIAMENTE INSCRITOS NO INSTITUTO DE PREVIDENCIA,PARA OBTENÇÃO DE PECULIO, E SEUS BENEFIC1ÁRIOS E DIREITO AS DEMAIS VANTAGENS PELO MESMO CONCEDIDA A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PREFEITURA NOMEADOS PARA O EXERCICIO DO CARGO CRIADO POR LEI. LEI49 Baixar
17 de agosto de 19571 min de leituraAtualizado em 01 de mar. de 2021
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