Notícia21 de mai. de 2018
Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito
Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos. Publicada no…
21 de maio de 20181 min de leitura
Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
Continue lendo
Outras matérias
19 de junho de 2026
Câmara realiza audiência pública para discutir as diretrizes da Lei Orçamentária de 2027
Encontro acontece no 23 de junho às 18h00
18 de junho de 2026
Câmara dá posse aos novos eleitos da 2ª Edição do Parlamento Jovem
Ao todo, 13 vereadores jovens titulares e 10 suplentes, representantes de escolas das redes municipal e privada, assumiram seus cargos.
12 de junho de 2026