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Notícia03 de jun. de 2026

Vereadores aprovam REFIS 2026 com descontos de até 100% em multas e juros

Programa Especial de Recuperação Fiscal permite a regularização de débitos municipais, incluindo contas do SAAEJA; adesão começa no dia 1º de julho.

03 de junho de 20263 min de leitura
Vereadores aprovam REFIS 2026 com descontos de até 100% em multas e juros
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Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (2), após a 13º ordinária, os vereadores de Jaguariúna aprovaram o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal 2026). A iniciativa visa dar fôlego financeiro aos moradores e empresas locais que possuem débitos com o município, além de garantir o ingresso rápido de recursos nos cofres públicos.

O programa abrange créditos tributários e não tributários, vencidos e não pagos até a data de publicação da lei. Estão incluídas dívidas com a Administração Pública direta e indireta, o que engloba também os débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna (SAAEJA), estejam eles inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável, protestados ou já judicializados. O prazo de adesão para pessoas físicas e jurídicas começará no dia 1º de julho de 2026 e vai até 31 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado uma única vez por decreto do Poder Executivo.

Descontos e opções de parcelamento

Os benefícios concedidos pelo REFIS incidem exclusivamente sobre as multas e os juros. O valor principal da dívida e a sua respectiva atualização monetária deverão ser pagos integralmente, não havendo renúncia de receita por parte do município.

As condições de desconto foram fixadas de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte:

▪️100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista (parcela única);
▪️80% de desconto para parcelamento em até 12 vezes mensais;
▪️70% de desconto para parcelamento em até 24 vezes mensais;
▪️60% de desconto para parcelamento em até 60 vezes mensais;
▪️50% de desconto para parcelamneto em até 84 vezes mensais.

Atenção aos valores mínimos: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas. A primeira parcela vencerá em até 5 dias após a assinatura do acordo.

Regras rígidas contra a inadimplência e o "bom pagador"

Para garantir a justiça fiscal e evitar o abuso de programas de renegociação, a lei traz regras estritas. O contribuinte que parcelar seus débitos neste REFIS não poderá incluir essas mesmas dívidas em nenhum programa futuro de anistia ou parcelamento especial, mesmo se o acordo atual for cancelado por falta de pagamento.

O parcelamento será automaticamente cancelado (rescindido) caso ocorra:

  1. O não pagamento da primeira parcela;

  2. O atraso de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas);

  3. O atraso superior a 90 dias em qualquer uma das parcelas.

Se o acordo for cancelado, a dívida retorna ao seu valor original (com a cobrança integral de juros e multas), descontando-se apenas o que já foi pago. Além disso, vale destacar que débitos de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) estão fora do REFIS e não podem ser parcelados pelo programa.

Como aderir ao programa?

Os contribuintes terão duas opções para realizar a renegociação a partir do dia 1º de julho, de forma totalmente isenta de taxas públicas de requerimento:

·         Online / Remoto: Através do site oficial da Prefeitura de Jaguariúna (utilizando usuário e senha do contribuinte) ou pelo e-mail tributos@jaguariuna.sp.gov.br, com validação por assinatura digital (como a conta Gov.br). 

·         Presencial: No Departamento de Tributos da Prefeitura, mediante apresentação de documentos de identificação (RG e CPF ou CNH). Caso seja representado por terceiros, é necessária uma procuração.

Casos especiais: Dívidas Protestadas e Judiciais

·         Dívidas Protestadas: Não aceitam o parcelamento online. A negociação deve ser feita exclusivamente de forma presencial ou por e-mail. O contribuinte deverá pagar as custas do cartório diretamente no Tabelionato de Protesto de Jaguariúna, e a baixa do protesto só ocorrerá após a quitação total (à vista ou ao fim da última parcela). 

·         Dívidas Judiciais: Podem ser incluídas no REFIS, mas haverá o acréscimo de custas judiciais e honorários advocatícios. O parcelamento suspende a execução fiscal, mas o processo é retomado se houver descumprimento do acordo. Bens ou valores eventualmente penhorados na Justiça só serão liberados após o pagamento integral do REFIS.