Na sessão ordinária realizada na terça-feira (09) os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna votaram as contas do ex Prefeito-Gustavo Reis referente ao ano de 2010. As contas receberam parecer favorável à sua aprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em seguida encaminhadas para a aprovação do Legislativo. Os Vereadores ficaram divididos , já que a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Processo TC Nº 2853/026/10 que dispõe sobre a prestação de contas do Município de Jaguariúna teve divergências ao entendimento do Tribunal.
Na sessão ordinária realizada na terça-feira (09) os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna votaram as contas do ex Prefeito-Gustavo Reis referente ao ano de 2010. As contas receberam parecer favorável à sua aprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em seguida encaminhadas para a aprovação do Legislativo. Os Vereadores ficaram divididos , já que a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Processo TC Nº 2853/026/10 que dispõe sobre a prestação de contas do Município de Jaguariúna teve divergências ao entendimento do Tribunal.
A Comissão é composta pelos vereadores Luiz Carlos de Campos, Rita Bergamasco e Romilson Nascimento Silva. O parecer da Comissão foi favorável ao Tribunal, mas foi rejeitado no Plenário por sete votos, dos vereadores (Adilson Abrucez , David Hilário Neto, Fábio Pina, Gerson Antônio, Luiz Carlos de Campos, Luiz Gustavo Gothardo e Willian de Souza Silva) a cinco dos vereadores(Rita Bergamasco , Ângelo Roberto Torres, Alexandre da Silva Santos, Rodrigo da Silva Blanco e Romilson da Silva).
Por outro lado , o Vereador Luis Carlos de Campos- Presidente da Comissão -deu seu voto em separado , pela rejeição das contas da Prefeitura no ano de 2010. Submetido a votação plenária , o texto teve oito votos favoráveis(Adilson Abrucez , David Hilário Neto, Fábio Pina, Gerson Antônio, Luiz Carlos de Campos, Luiz Gustavo Gothardo e Willian de Souza Silva) e cinco contrários (Rita Bergamasco , Ângelo Roberto Torres, Alexandre da Silva Santos, Rodrigo da Silva Blanco e Romilson da Silva) .
Com as duas votações criou-se um impasse já que o parecer da Comissão foi reprovado e o voto em separado do Presidente da Comissão não teve quorum para aprovação deste Decreto Legislativo . O Decreto exigia 2/3 , ou seja 9 votos, já que votaram os 13 vereadores. Desta forma formou-se uma celeuma, já que o Decreto de aprovação das contas pela Câmara não existe. Por outro lado, no art. 31 da Constituição Federal fica claro que, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ao final vale o parecer do Tribunal.