Em duas sessões extraordinárias, para cumprir exigência do Regimento Interno em caso de Projeto de Lei Complementar, os vereadores de Jaguariúna aprovaram a majoração do vencimento básico mensal dos servidores públicos municipais. O projeto foi discutido entre a administração, representantes do sindicato da categoria e diversos vereadores, sendo, então, enviado ao Legislativo.
Nas duas discussões a propositura foi aprovada por unanimidade. Com isso, fica majorado em 2% (dois por cento) o vencimento básico mensal dos servidores públicos municipais da Prefeitura do Município de Jaguariúna, a partir de 1º de março de 2018. Em virtude do contido no art. 1º, desta lei complementar, os Anexos I, III, IX, X, XII, XIII, XIV, XV e XIX, da Lei Complementar Municipal nº 209, de 09 de maio de 2012, com alterações posteriores, ficam substituídos pelos que acompanham esta lei complementar, desta fazendo parte integrante.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário e ela entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos a 1º de março de 2018.