Notícia13 de nov. de 2012
Câmara aprova regime estatutário para funcionalismo municipal
Por 5 votos a favor e 3 contra, A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera para Estatutário o regime que rege o funcionalismo municipal. A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o…
13 de novembro de 20122 min de leituraAtualizado em 12 de jan. de 2016
Por 5 votos a favor e 3 contra, A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera para Estatutário o regime que rege o funcionalismo municipal.
A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o regime próprio de previdência social e plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Municipio de Jaguariúna. Desta forma , os funcionários Municipais passam do Regime seletista, onde eram regidos pela CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas - a Estaturários, tendo assim um PLano Jurídico Único.
O Projeto de Lei entrou na casa em Regime de Urgência na sessão ordinária , realizada na quarta-feira (02) e foi aprovado por 5 votos a favor dos vereadoares : Airton Braulino Jorge, Edison Cardoso de Sá, Karina Valéria Rodrigues, Maria Nalva Vieira Gama e Rainero Venturini. Contra, votaram os Vereadores: Alfredo Chiavegato Neto, Fábio Pina e Rubens das Virgens. O Presidente da Casa , Mauricinho Hossri, não precisou se posicionar , já que seu voto é utilizado em caso de empate, o famoso voto minerva.
O projeto foi aprovado com onze emendas modificativas, sendo uma delas a que altera o art. 225 para o texto "Não será concedida licença prêmio por assiduidade, se houver o servidor, dentro do período aquisitivo: sofrido sanção disciplinas de suspensão ou afastar-se do cargo (licença para tratamento em pessoa da família, licença para tratar de interesses particulares, condenação a pena privativa de liberdade, por sentença transitada em julgado, licença para acompanhamento do cônjuge ou companheiro). Também como ausentar-se do trabalho, justificada ou injustificadamente, por mais de 31 (trinta e um) dias, consecutivos ou alternados.
Outra emenda prevê a realização de auditoria nos estabelecimentos prestadores de serviços com incidência de ISS, analisar e tomar decisões sobre processos administrativos-fiscais, fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e contribuições administrados pelo Município, julgar processos do contencioso administrativo fiscal, elaborar atos administrativos, realizar estudos econômico-tributários, coordenar os sistemas de informação e administrar as unidades de fiscalização, cumprir e fazer cumprir a legislação tributária, verificar a exatidão do recolhimento dos tributos, das alterações cadastrais, das pessoas físicas e jurídicas, lavar autos de infração por descumprimento da legislação tributária, proferir pareceres, manifestações e despachos em expediente administrativo, executar outras atividades correlatas ao cargo.
Dando sequência às emendas, foi aprovada uma modificação no art.689 que diz que o quadro funcional da prefeitura passará a integrar o Regime Jurídico estabelecido neste Estatuto a partir da data de entrada em vigor desta lei. Consta ainda que esta lei complementar entrará em vigor em 45 dias, contados de sua publicação.
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