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Emenda à Lei OrgânicaNº 013/2011·08 de set. de 2011

Dá nova redação ao inciso VIII, do art.

Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 63, da Lei Orgânica do Município, para incluir a obrigatoriedade de autorização legislativa para permissão de serviços públicos. EMENDA LOM 013 Baixar

Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 63, da Lei Orgânica do Município, para incluir a obrigatoriedade de autorização legislativa para permissão de serviços públicos.

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