PortariaNº 002/2018·28 de ago. de 2019
Jornada de trabalho dos servidores e horas extras
Portaria que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jaguariúna, estabelecendo 40 horas semanais para CLT, 20 horas para Advogado e Diretor Jurídico, 25 horas para Assessor de Imprensa, e regras para horas extras, incluindo escala de horário de almoço em anexo.
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