Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, as parcelas com…
Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
Outras matérias
Estagiários do CIEE visitam a Câmara de Jaguariúna
Jovens, com idades entre 15 e 18 anos, tiveram a oportunidade de conhecer de perto a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo local.
Alunos da escola MackGenius visitam a Câmara
Iniciativa da vereadora Ana Paula Espina levou estudantes para conhecer o funcionamento do Poder Legislativo e debater cidadania.
Câmara entra em recesso parlamentar em julho
Atendimento ao público segue normal