Notícia16 de mai. de 2018
Vereadores aprovam implantação de vales refeição e alimentação aos servidores públicos municipais de Jaguariúna
Os vereadores de Jaguariúna se reuniram, na última terça-feira (15), para a 11ª Sessão Ordinária de 2018. Entre as proposituras apreciadas e votadas, foi aprovado o Projeto de Lei 34/2018, enviado em caráter de urgência pelo Poder Executivo. O PL institui o Vale Refeição aos…
16 de maio de 20181 min de leituraAtualizado em 05 de fev. de 2019
Os vereadores de Jaguariúna se reuniram, na última terça-feira (15), para a 11ª Sessão Ordinária de 2018. Entre as proposituras apreciadas e votadas, foi aprovado o Projeto de Lei 34/2018, enviado em caráter de urgência pelo Poder Executivo. O PL institui o Vale Refeição aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município de Jaguariúna, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia útil trabalhado, destinado ao custeio da despesa realizada com a refeição diária, na forma de almoço ou jantar, de acordo com o horário de trabalho respectivo.
O Vale Refeição será concedido aos servidores e empregados públicos municipais: submetidos à jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais; em regime de acúmulo lícito de cargos públicos, quando o duplo vínculo for exclusivamente com o Município de Jaguariúna e a jornada for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho; em regime especial de trabalho, sob escala de 12 x 36 (doze horas trabalhadas e trinta e seis horas de descanso); em exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e do quadro do magistério com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, incluindo a carga suplementar de trabalho docente.
Também foi aprovada a implantação do Vale Alimentação no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), nos termos do art. 153, da Lei Complementar Municipal nº 209/2012, alternativamente à cesta básica de alimentos, aos servidores ativos, inclusive em licença para tratamento de saúde, aposentados e pensionistas que optarem por seu recebimento, nos termos do decreto regulamentar.
Após a aprovação, o projeto volta ao Executivo, para a sanção do prefeito Gustavo Reis, e passa a vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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