28
ago
2019
Disposição sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras
Portaria que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais para servidores regidos pela CLT, 20 horas para Assessor e Diretor Jurídicos, 30 horas para Assessor de Imprensa, e regulamenta o regime de horas extras com limite de 50 horas/mês e opção de compensação ou banco de horas.