05
set
2019
Lei nº 2.623/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Imobiliárias de Jaguariúna abrirem os imóveis desocupados que estão sob sua administração para vistoria contra Dengue, Zyka, Chikungunya e Febre Amarela, e dá outras providências. Lei-2623 Baixar