Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesPortariasDisposição sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras
PortariaNº 017/2012·28 de ago. de 2019
Disposição sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras
Portaria que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais para servidores regidos pela CLT, 20 horas para Assessor e Diretor Jurídicos, 30 horas para Assessor de Imprensa, e regulamenta o regime de horas extras com limite de 50 horas/mês e opção de compensação ou banco de horas.
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