Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesPortariasFixa a cota de fotocópias e o número de franquias postais mensais destinadas aos Vereadores
PortariaNº 006/2015·28 de ago. de 2019
Fixa a cota de fotocópias e o número de franquias postais mensais destinadas aos Vereadores
Portaria que estabelece o número máximo mensal de 100 franquias de correspondência, 250 fotocópias e 100 folhas de sulfite por Vereador, com despesas a cargo do orçamento da Câmara Municipal.
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