Notícia19 de mar. de 2020
Lei nº 2.683 de 19 de março de 2020.
Altera, conforme especifica, a Lei Municipal nº 2.499/2018, que dispõe sobre a instituição dos vales refeição e alimentação aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município de Jaguariúna, e dá outras providências. Lei-2.683 Baixar
19 de março de 20201 min de leituraAtualizado em 08 de abr. de 2020
| Altera, conforme especifica, a Lei Municipal nº 2.499/2018, que dispõe sobre a instituição dos vales refeição e alimentação aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município de Jaguariúna, e dá outras providências. |
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