Notícia13 de set. de 2018
Vereadores votam criação do Programa de Hortas Urbanas e instituição do Programa de Educação Ambiental no município, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (13)
Os vereadores de Jaguariúna se reúnem em sessão extraordinária nesta quinta-feira (13), as 18h30, para discutir e votar dois projetos enviados em regime de urgência pelo Poder Executivo. Um dos projetos, inclusive, entrou na pauta da sessão ordinária de terça-feira (11), mas foi…
13 de setembro de 20182 min de leituraAtualizado em 05 de fev. de 2019
Os vereadores de Jaguariúna se reúnem em sessão extraordinária nesta quinta-feira (13), as 18h30, para discutir e votar dois projetos enviados em regime de urgência pelo Poder Executivo. Um dos projetos, inclusive, entrou na pauta da sessão ordinária de terça-feira (11), mas foi retirado para melhor apreciação dos parlamentares.
O Projeto de Lei 69/2018 dispõe sobre a criação do Programa de Hortas Urbanas no municipio de Jaguariúna. A matéria visa, entre outros objetivos, promover produção de produtos para autoconsumo, troca, doação ou comercialização; gerar ocupação, emprego e renda; promover a preservação e recuperação do meio ambiente; promover a utilização de tecnologias de agroecologia; e estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos.
A implantação das hortas poderá se dar em terrenos ou glebas particulares e em faixas de servidão de passagem aérea da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa. O processo de implantação de uma horta obedecerá os procedimentos de localização da área a ser trabalhada, consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares e oficialização da área junto ao órgão gerenciador, após formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta lei.
Já o Projeto de Lei 70/2018 institui o Programa Municipal de Educação Ambiental (ProMEA) no municipio de Jaguariúna. O programa visa a integração das ações de Educação Ambiental, no âmbito formal e não formal, desenvolvidas no Município e tem como objetivo contribuir no processo de construção de um Município sustentável, justo, comprometido com a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente.
O ProMEA terá vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta lei, sendo que, no 3º (terceiro) ano, ele deverá ser revisto e atualizado. São diretrizes gerais, assumidas do Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA, a Transversalidade e Interdisciplinaridade; Descentralização Espacial e Institucional; Sustentabilidade Socioambiental; Democracia e Participação Social; e Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros que tenham interface com a Educação Ambiental.
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