Promulgada a lei que que obriga concessionárias de serviços públicos a promover regularização e retirada de fios inutilizados nos espaços públicos
O prefeito Gustavo Reis sancionou e promulgou a Lei 2.722, de março de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece…
A lei, de autoria do vereador Romilson Nascimento Silva (DEM), determina que a empresa concessionária, detentora de infraestrutura de postes, fica obrigada a observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, respeitando as normas aplicáveis, em particular em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo.
Também determina que a distribuidora de energia elétrica deverá tomar as medidas cabíveis perante a empresa ocupante para correção de irregularidades e a retirada de fios inutilizados nos postes bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual.
O não cumprimento da lei nos prazos fixados sujeitará o infrator à multa de 500 UFESP's, por cada notificação ou denúncia de responsabilidade direta que a distribuidora de energia deixar de regularizar ou que deixar de renotificar se não for de sua responsabilidade direta. O prazo para adequação e implementação total do que determina a lei para fiação existente será no máximo 1 ano, a contar da data de sua publicação.
Outras matérias
Câmara realiza audiência pública para discutir as diretrizes da Lei Orçamentária de 2027
Encontro acontece no 23 de junho às 18h00
Câmara dá posse aos novos eleitos da 2ª Edição do Parlamento Jovem
Ao todo, 13 vereadores jovens titulares e 10 suplentes, representantes de escolas das redes municipal e privada, assumiram seus cargos.