Vereadores aprovam subvenções para entidades sociais
Vereadores aprovam subvenção para entidades assistênciais Em regime de urgência, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram subvenções para o Lar Feliz, Associação dos Amigos do Pe. Gomes e AJJA-Associação dos Jovens Aprendizes. Em regime de urgência, os…
Vereadores aprovam subvenção para entidades assistênciais[/caption]
Em regime de urgência, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram subvenções para o Lar Feliz, Associação dos Amigos do Pe. Gomes e AJJA-Associação dos Jovens Aprendizes.
Em regime de urgência, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram subvenções para entidades sociais na sessão ordinária desta terça-feira (03). Por unanimidade os vereadores aprovaram os benefícios para a Associação dos Amigos do Pe. Gomes, AJJA-Associação de Jovens Aprendizes e Lar Feliz. No total, para estas três entidades, foram repassados R$ 1.101.914,60 (Hum milhão, cento e um mil,novecentos e quatorze reais e sessenta centavos).
Com a aprovação , o Executivo fica autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2014, subvenção social, no montante de R$ 149.034,60 (cento e quarenta e nove mil reais e sessenta centavos), `entidade Associação Jaguariunense de Jovens Aprendizes-AJJA. Para receber o valor da subvenção, a entidade deverá apresentar o devido plano de trabalho para 2014, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria de Assistência Social.
Já a Associação dos Amigos do Padre Gomes-A.A.Pe Gomes terá um repasse de R$ 412.923,50 (quatrocentos e doze mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) para o exercício financeiro de 2014. Segundo o Projeto de Lei, a subvenção é destinada a despesas correntes de custeio da entidade, sendo vedada a sua utilização para a execução de obras, aquisição de imóveis e instalações, equipamentos, material permanente e demais atividades que se enquadrem com despesa de Capital.
A terceira subvenção aprovada foi destinada à entidade Projeto Lar Feliz, no valor de R$ 539.956,50 (quinhentos e trinta e nove mil,novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Todas as subvenções aprovadas foram calculadas com base em unidades de serviço efetivamente prestados, sendo o repasse do valor integral, fracionado em 12 parcelas iguais de 1/2 do total, mediante as vagas efetivamente ocupadas no mês anterior, obedecidos os padrões de execução e eficiência estabelecidos no plano de trabalho apresentado.Outras matérias
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