Notícia13 de nov. de 2015
Vereadores aprovam IPTU verde
vereadores aprovam projeto por unanimidade Os vereadores de Jaguariúna aprovaram Projeto de Lei Complementar que institui o IPTU Verde no Município de Jaguariúna . O projeto foi apreciado e votado em duas sessões e agora segue para sanção do Executivo. Por unanimidade foi…
13 de novembro de 20151 min de leitura
[caption id="attachment_935" align="alignleft" width="300"] vereadores aprovam projeto por unanimidade[/caption]
Os vereadores de Jaguariúna aprovaram Projeto de Lei Complementar que institui o IPTU Verde no Município de Jaguariúna . O projeto foi apreciado e votado em duas sessões e agora segue para sanção do Executivo.
Por unanimidade foi aprovado Projeto de Lei Complementar que institui o IPTU Verde em Jaguariúna com o objetivo de incentivar a implantação de tecnologias sustentáveis nas edificações do Município e fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte. O projeto foi apreciado e votado nas sessões ordinárias do dia 01 e 08 de outubro.
O benefício da redução do IPTU poderá chegar a 10% se o contribuinte executar todas as medidas exigidas pela Lei, que são: a Captação de água de chuva (aquele que capta água de chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel), o Sistema de reuso de água (aquele utilizado após devido tratamento da água residual do próprio imóvel para atividades que não exijam que a mesma seja potável), Sistema de aquecimento hidráulico solar(aquele que utiliza sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência, Calçada Ecológica e a Permeabilidade do Solo.
O texto ressalta ainda que a criação da lei atende a critérios para obtenção de pontuação do exercício de 2013 no Programa Município Verde Azul do Governo do Estado de São Paulo , através da Secretaria de Estado do meio Ambiente.
Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido e sua justificativa no órgão competente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno , devidamente comprovada, através de plantas, croquis, projetos, laudos técnicos, relatórios fotográficos, notas fiscais ou outros documentos que comprovem a implantação da medida.
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