Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesLeisLei Complementar nº 355/2020 - Prorrogação de Licença-Maternidade
LeiNº 355/2020·29 de jun. de 2020·aprovada
Lei Complementar nº 355/2020 - Prorrogação de Licença-Maternidade
Altera a Lei Complementar Municipal nº 148/2009 para prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade das servidoras públicas do município, totalizando 180 dias. A prorrogação se aplica às empregadas públicas vinculadas à CLT ou contratadas por tempo determinado, com efeito automático para aquelas já em gozo da licença.
Altera o art. 1º e §§ da Lei Complementar Municipal nº 148/2009, que dispõe sobre a possibilidade de prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade das servidoras públicas, e dá outras providências.