A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 58/2019, de Cristiano José Cecon, que atribui aos organizadores de shows e eventos a responsabilidade pela limpeza das ruas e locais públicos após a realização da atividade, no âmbito do Município de Jaguariúna.
Segundo o projeto, fica estabelecida a obrigatoriedade da limpeza das ruas e locais públicos após a realização de eventos por parte de seus organizadores. A lei, caso seja sancionada, servirá para shows e eventos similares, festas de época, festas particulares e qualquer outra atividade ou evento que gere lixo ou resíduos.
A limpeza das ruas e locais públicos deverá ser feita imediatamente após o término do evento. O descumprimento sujeitará os infratores à multa de 50 (cinquenta) UFESPs.
Na justificativa da propositura, Cecon afirma que “é muito comum, em eventos, shows ou outras festividades a geração de uma grande quantidade de lixo após suas realizações. Porém, em muitas ocasiões os organizadores não realizam a limpeza e o recolhimento, ocasionando ao Poder Público a responsabilidade e os custos de limpeza dos espaços públicos”, ressaltou.