Lei nº 2.642 de 24 de Outubro de 2019.

Dispõe sobre a afixação do disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) nos estabelecimentos públicos no âmbito do município de Jaguariúna, e dá outras providências.

LEI-Nº-2.642

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