Ementa: DO SR. ÂNGELO ROBERTO TORRES – NEGUITA TORRES SOLICITANDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDOS VISANDO ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 3.258, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAXIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ACRESCENTANDO-SE QUE NO CASO DE FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO, OU DE INCAPACIDADE, DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE ATESTADO MÉDICO, PODERÁ A PERMISSÃO SER TRANSFERIDA PARA SEUS HERDEIROS HABILITADOS, CÔNJUGE, DESCENDENTE, OU IRMÃO/IRMÃ (COM CÓPIA PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO). PERMISSAO TAXI
indicação-155-2016