Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna, em segunda discussão, o Projeto de Lei 29/2021, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos no âmbito do Município de Jaguariúna. A propositura é de autoria de Romilson Nascimento Silva e Erivelton Marcos Proêncio, o Ton Proêncio.
Segundo o projeto, deverá ser feita a afixação da Lei Federal nº 13.726 de 08 outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas repartições públicas do Município de Jaguariúna.
Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; e apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
O projeto também salienta que é vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídica; e outras expressamente previstas em lei.