A homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da última ação sobre o acordo para compensar as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos ainda não significa que o dinheiro será pago automaticamente. A liberação dos recursos depende dos bancos, que terão de validar as habilitações e preparar os sistemas para fazer os pagamentos, que serão escalonados em 11 lotes, conforme a idade dos correntistas.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
O acordo estabelece que, quem tem direito a até R$ 5 mil, receberá à vista o valor sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação. O calendário de pagamento seguirá a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º e último lote.