O Instituto AvançaSP, empresa contratada sem custos para a Câmara Municipal de Jaguariúna para a realização de Concurso Público, divulgou a lista preliminar de classificação das provas, realizadas no dia 10 de novembro. Os candidatos podem verificar as notas e a colocação, de acordo com o cargo pretendido, no site www.avancasp.org.br. Os cargos oferecidos no concurso foram: Advogado, Analista de Compras e Licitações, Analista de Recursos Humanos, Analista Legislativo, Assistente Administrativo, Contador, Controlador Interno, Motorista Legislativo e Técnico em Informática e Audiovisual.
O candidato ao acessar a “Área do Candidato” poderá visualizar sua pontuação obtida na Prova
Objetiva, o espelho de sua Folha de Respostas para efeitos de comparação, bem como as respostas
e justificativas aos recursos eventualmente interpostos contra o Gabarito Preliminar. Os candidatos ao cargo de Advogado, na mesma área, poderão visualizar sua pontuação obtida na Prova Discursiva (Prático-Profissional) e Prova de Títulos, caso tenham atendido ao disposto no item 9.5. do Edital.
Ao constatar eventual falha na leitura óptica de sua Folha de Respostas, erro ou discordância no
cálculo de sua pontuação na Prova Objetiva, Discursiva ou Avaliação de Títulos, o candidato poderá
interpor recurso pela área indicada, sintetizando justificadamente suas razões. O recurso poderá ser interposto nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2024 – prazo que se refere aos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do Resultado das Provas Objetivas, Discursivas e Avaliação de Títulos – Preliminar, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP, exclusivamente por meio da “Área do Candidato”, no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, seguindo as instruções ali contidas e atendidas as condições estabelecidas no Edital em seu Capítulo 13 – DOS RECURSOS.
A decisão sobre o recurso contra o Resultado das Provas Objetivas, Discursivas e Avaliação de
Títulos – Preliminar será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos sobre evento diverso deste. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o Resultado Definitivo com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais sobre este evento, sendo o procedimento encaminhado para a Homologação.