Aprovado Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à artigo sobre parcelamento e ordenamento do uso e ocupação do solo

A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 005/2019, de Alfredo Chiavegato Neto, que dá nova redação ao artigo 58, “caput”, da Lei Complementar nº 97, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o parcelamento e o ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município de Jaguariúna.

Com a aprovação, em segunda discussão, o artigo 58, “caput”, da Lei Complementar nº 97, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – A licença a que se refere o artigo anterior vigorará pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos”.

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