Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram o Projeto de Lei 43/2019, do Executivo Municipal, que altera a redação do inciso VI e revoga o inciso VII do artigo 17 da Lei Municipal 2604/2019, que dispõe sobre a reorganização da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a aprovação do projeto, o inciso VI passa a vigorar com a redação “certidão do distribuidor Criminal”, enquanto o inciso VII deixa de existir.
A alteração do projeto visa alinhar a legislação com as devidas Leis Federais que incidem no Processo Seletivo dos Conselheiros Tutelares, em especial a Resolução 170, de 10 de dezembro de 2014, do CONANDA.