A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, em única discussão, o Projeto de Lei 40/2019, do Executivo Municipal, que altera, conforme especifica, a Lei Municipal 2515/2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2019.
Com a aprovação e posterior promulgação, fica acrescido o art. 21-A, na Lei Municipal 2515. de 26 de junho de 2018, alterada pelas Leis Municipais 2570, de 14 de fevereiro de 2019, 2575, de 22 de fevereiro de 2019, 2589, de 3 de abril de 2019, e 2594, de 12 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. A organização da sociedade civil que possua parceria com a administração pública para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, poderá remunerar, qualquer título, servidor ou empregado público com recurso vinculado à parceria, desde que exista compatibilidade de horários entre as jornadas de trabalho e nos termos e condições estabelecidos por lei específica”.
A propositura recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade.