Vereadores aprovam subvenções para entidades sociais

Vereadores aprovam subvenção para entidades assistênciais
Vereadores aprovam subvenção para entidades assistênciais

Em regime de urgência, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram subvenções para o Lar Feliz, Associação dos Amigos do Pe. Gomes e AJJA-Associação dos Jovens Aprendizes.

Em regime de urgência, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram subvenções para entidades sociais na sessão ordinária desta terça-feira (03). Por unanimidade os vereadores aprovaram os benefícios para a Associação dos Amigos do Pe. Gomes, AJJA-Associação de Jovens Aprendizes e Lar Feliz.  No total, para estas três entidades, foram repassados R$ 1.101.914,60 (Hum milhão, cento e um mil,novecentos e quatorze reais e sessenta centavos).

Com a aprovação , o Executivo fica autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2014, subvenção social, no montante de R$ 149.034,60 (cento e quarenta e nove mil reais e sessenta centavos), `entidade Associação Jaguariunense de Jovens Aprendizes-AJJA. Para receber o valor da subvenção, a entidade deverá apresentar o devido plano de trabalho para 2014, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria de Assistência Social.

Já a Associação dos Amigos do Padre Gomes-A.A.Pe Gomes terá um repasse de R$ 412.923,50 (quatrocentos e doze mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) para o exercício financeiro de 2014. Segundo o Projeto de Lei, a subvenção é destinada a despesas correntes de custeio da entidade, sendo vedada a sua utilização para a execução de obras, aquisição de imóveis e instalações, equipamentos, material permanente e demais atividades que se enquadrem com despesa de Capital.

A terceira subvenção aprovada foi destinada à entidade Projeto Lar Feliz, no valor de R$ 539.956,50 (quinhentos e trinta e nove mil,novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).  Todas as subvenções aprovadas foram calculadas com base em unidades de serviço efetivamente prestados, sendo o repasse do valor integral, fracionado em 12 parcelas iguais de 1/2 do total, mediante as vagas efetivamente ocupadas no mês anterior, obedecidos os padrões de execução e eficiência estabelecidos no plano de trabalho apresentado.

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