O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O projeto prevê multa de R$ 300 para quem não usar a máscara. A punição poderá chegar a R$ 600 se houver reincidência.
O projeto estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto também prevê que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado em caso de descumprimento.
A multa será dispensada para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.