Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que, para se efetivar, deve contar com a participação do prefeito.
A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.
A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração do Município e a conduta do Município no que diz respeito aos interesses locais.
A Câmara Municipal não administra o Município, mas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência, dispondo sobre sua aplicação.