Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (16), o Projeto de Lei 24/2020, do Executivo Municipal, que autoriza o município a executar serviços de cimbramento para o atendimento de situação emergencial em imóveis localizados no Condomínio Residencial Jaguariúna II. A propositura passou em única discussão.
Segundo o projeto, o Município de Jaguariúna fica autorizado a realizar os serviços de cimbramento, buscando a estabilização da superestrutura de edifício em risco de ruína, sem ônus aos proprietários dos imóveis que foram atingidos pela explosão ocorrida no dia 10 de junho de 2020, em decorrência da necessidade e urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados do dia 10 de junho de 2020.
O artigo 2º da propositura salienta que ficam convalidados os atos administrativos e as despesas públicas executados até a publicação da presente lei, com o objetivo de manter a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, especialmente a integridade dos moradores e cidadãos que vivem e circulam no entorno do imóvel.
Na justificativa, o prefeito Gustavo Reis afirma que os serviços são tendentes à preservação da segurança das pessoas e bens atingidos
pela explosão e que estão em risco iminente de ruínas, protegendo aqueles que residem em apartamentos próximos ao que sofreu a explosão. Além disso, a Prefeitura também precisa atuar a fim de impedir a entrada de
pessoas, em especial, das crianças que buscam o local para brincadeiras e podem ser atingidas com o desmoronamento a qualquer momento.