Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na 1ª sessão extraordinária do ano, o Projeto de Lei 01/2021, que dispõe sobre parcelamento de débitos do Município para com seu Regime Próprio de Previdência Social – JaguariúnaPrevidência.
Segundo a propositura, fica o Executivo autorizado a firmar termo de parcelamento de débitos junto com seu Regime Próprio de Previdência Social – Jaguariúna Previdência, relativos às contribuições patronais (cota patronal) das competências dos meses abril a novembro de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 2693, de 18/06/2020, baseada na Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020 c/c a Portaria nº 14.816, de 19/06/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Ainda segundo e lei aprovada, O limite máximo de parcelamento será de 40 prestações mensais, iguais e consecutivas, atualizadas respeitando-se, no mínimo, a meta atuarial e as prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.