Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna , em sessão ordinária, aprovaram subvenções para Entidades Assistenciais do Município, em sessão realizada na terça feira, 04 de setembro. Todos os projetos autorizando os repasses foram aprovados por unanimidade e entraram na pauta em Regime de Urgência. O Presidente da Câmara Romilson Nascimento Silva optou pela urgência devido ao feriado do dia 12 de Setembro (aniversário da cidade), já que a sessão da próxima terça -feira foi transferida para o dia 19 deste mês e a outra no dia 26.
1. subvenção social, no montante de R$ 137.641,32 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), à entidade Centro de Equoterapia de Jaguariúna .
2. subvenção social, no montante de R$ 104.381,32 (cento e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), à entidade Associação Carisma de Cultura, Recuperação e Integração Social de Jaguariúna.
3. subvenção social, no montante de R$ 134.988,99 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), à entidade Projeto Lar Feliz.
4. subvenção social, no montante de R$ 103.230,90 (cento e três mil, duzentos e trinta reais e noventa centavos), à entidade Associação dos Amigos do Padre Gomes.
5. subvenção social, no montante de R$ 139.642,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais), à entidade Associação de Pais e Amigos de Excepcionais Jaguariúna.
6. subvenção social, no montante de R$ 37.258,65 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), à entidade Associação Jaguariunense de Jovens Aprendizes .
Para os fins do convênio celebrado com base na Lei Municipal nº 2.333, de 02 de dezembro de 2015 fica o Poder Executivo autorizado a conceder, até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2017, contribuição, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme disponibilidade financeira, à ONG Xodó de Bicho, CNPJ/MF nº 14.086.899/0001-11, entidade devidamente instalada no Município.
Com a aprovação destes projetos, o Executivo fica autorizado a conceder, até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2017, tais repasses. Para receber o valor de subvenção, a entidade deverá apresentar o devido plano de trabalho para 2017. A subvenção constitui-se despesas correntes de custeio da entidade, conforme dispõe o art. 12, da Lei Federal 4.320, de 1964, sendo vedada a sua utilização para a execução de obras, aquisição de imóveis e instalações, equipamentos, material permanente e demais destinações que se enquadrem como despesas de capital.