Dispõe sobre substituição de servidora – Diretora Jurídica – por Advogada, em razão de férias, no período de 03 a 22 de março e os dias 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de março e 1º, 4 e 5 de abril de 2022, de folgas regulamentares.
Dispõe sobre substituição de servidora – Diretora Jurídica – por Advogada, em razão de férias, no período de 03 a 22 de março e os dias 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de março e 1º, 4 e 5 de abril de 2022, de folgas regulamentares.
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