A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou, por 14 votos a 6, o relatório do senador Ricardo Ferraço à proposta (PLC 68/2018) que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato. Para tentar votar o mesmo texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, das 14 emendas apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), Ferraço, acatou apenas duas de redação. Isso porque, caso o mérito da proposta fosse alterado, ela teria que voltar à Câmara dos Deputados.
No Brasil não há uma lei que regulamente os distratos e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça. Diante da ausência de regulação, as pessoas que não têm condição financeira de ir à Justiça acabam sem receber de volta os valores que já foram pagos. Mas, para a maioria dos senadores da CAE, o projeto que foi rejeitado hoje não resolveria o problema de insegurança jurídica e prejudicaria mutuários.
“O projeto veio muito ruim, ao ponto de em determinados momentos, no caso de lote devolvido pelo adquirente, ele ser obrigado a devolver não só o que pagou, mas também restituir dinheiro para a incorporadora. Só por isso, já não podíamos votar o projeto como estava”, explicou Simone Tebet.
Outro ponto da proposta criticado foi o fato de, nos casos que envolvem devolução de lote, o adquirente ter direito a receber os valores só 180 dias após o fim da construção do loteamento, em 12 parcelas, o que poderia levar cerca de dois anos e meio. No caso de áreas já edificadas, os adquirentes poderiam receber os valores em 12 parcelas, um ano depois.