O índice de majoração foi o mesmo para todos os setores , 3,85% retroativo a 1º de março e 2,1% à partir de julho. Diante deste reajuste , os valores dos subsídios devidos mensalmente aos vereadores passam a ser de R$4.606,70 (quatro mil, seiscentos e seis reais e setenta centavos) . Em 1º de julho de 2015 ficam majorados em mais 2,1% atingindo o valor de R$4.703,44 ( quatro mil, setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos). O do Presidente da Câmara Adilson Abrucêz é um pouco maior e em julho chega a R$5.644,04 ( cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos).
Na última sessão da Câmara, os vereadores votaram diversos projetos , inclusive os que dispõe sobre a revisão dos valores dos subsídios do Prefeito,Vice Prefeito e Secretários, a majoração do vencimento dos servidores do Legislativo e Executivo e também a revisão geral anual dos valores dos subsídios dos vereadores , conforme dispõe o artº 3º da Lei nº 2.102 de 25 de junho de 2012.
O índice para todos os setores foi o mesmo , 3,85% retroativo a 1º de março e 2,1% à partir de julho. Diante deste reajuste , os valores dos subsídios devidos mensalmente aos vereadores passam a ser de R$4.606,70 (quatro mil, seiscentos e seis reais e setenta centavos) . Em 1º de julho de 2015 ficam majorados em mais 2,1% atingindo o valor de R$4.703,44 ( quatro mil, setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos). O do Presidente da Câmara Adilson Abrucêz é um pouco maior e em julho chega a R$5.644,04 ( cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos).
Em meio a discussão do projeto e diante dos valores fixados, o Vereador Alfredo Chiavegato Neto (Fred) pediu a palavra para solicitar que a Mesa Diretora, através do 1º Secretário, Luiz Carlos de Campos (Bozó) anunciasse publicamente o valor dos salários dos vereadores alegando que foi divulgado erroneamente na imprensa local que o salário dos mesmos passaria de R$10.000,00 (dez mil reais). Justificou seu pedido dizendo “saiu por aí o comentário que os vereadores ganham dez mil, onze mil , e aproveito a oportunidade até para título de esclarecimento para a população”.
Para a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores deve observar o que foi fixado pela Lei 2.102 que prevê que o salário dos edis seriam limitados a 25% dos subsídios dos Deputados Estaduais para os Vereadores e 30% dos subsídios dos Deputados para o salario do Presidente da Câmara. Ocorre que não se trata de repasse automático do aumento concedido aos Deputados Estaduais, mesmo porque isso foi vedado pelo Tribunal de Contas, mas de revisão geral anual prevista no inciso X, do art.37 da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo advertiu em uma deliberação, publicada em 20 de dezembro de 2006 que a “fixação dos membros do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa não autoriza sua aplicação, no curso da legislatura, às Câmaras de Vereadores, em razão do princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal. Por outro lado, o Tribunal admite ser possível a revisão anual dos subsídios dos vereadores, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Hoje o salário de um Deputado Estadual é de R$ 25.322,25 (Vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), o equivalente a cerca de 32 salários mínimos.