Altera o artigo 5º da Lei Complementar 320, de 16 de julho de 2018, que deu nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 37/1997, incluindo os benefícios da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, e consolida a legislação que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas e dos impostos sobre a propriedade predial aos aposentados pensionistas e beneficiários da LOAS, nas condições que especifica.