Acrescenta Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 2874/2023, que determina o nivelamento do pavimento asfáltico nos locais em que forem executadas obras de manutenção em rede de água/esgoto/gás, tapa-buracos, ou quaisquer serviços que prejudiquem as vias no âmbito do Município e dá outras providenciais