Em sessão realizada na terça-feira (18) a Câmara Municipal de Jaguariúna rejeitou as contas do ex Prefeito Gustavo Reis referente ao ano de 2011. Foram 11 votos contrários e 02 favoráveis ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em sessão realizada na terça-feira (18) a Câmara Municipal de Jaguariúna rejeitou as contas do ex Prefeito Gustavo Reis referente ao exercício do ano de 2011. Foram 11 votos contrários e 02 favoráveis ao Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que aprovou as contas, apesar de ter entendido, primeiramente que deveriam ser rejeitadas por inúmeros motivos.
A rejeição das contas no TCE, na primeira análise, foi motivada por excessiva abertura de créditos suplementares (21,45%), falta de cobrança da Dívida Ativa, que aumentou em 295% falhas no processamento das despesas com adiantamentos e uso supostamente indevido do dinheiro arrecadado com multas de trânsito. O ex prefeito defendeu, em seu pedido de reexame vias legais para aplicação do recurso e informou que os adiantamentos ocorreram para viagens , concluindo que os erros não poderiam ser considerados suficientes para uma condenação.
O Tribunal acolheu o recurso e modificou seu Parecer Prévio. orientação. O órgão, no entanto, não é responsável , tampouco possui competência para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito. O Tribunal apenas dá seu parecer para que a Câmara faça o julgamento. E assim foi feito. A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade , presidida pelo Vereador Luiz Carlos de Campos (Bozó), através de uma análise minuciosa de toda a documentação relacionada às referidas contas, apresentou entendimento e por intermédio da votação, rejeitou a prestação de contas anuais da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2011. “A decisão da Câmara é soberana”, ressaltou o Presidente da Câmara Adilson Abrucêz.
No parecer da Comissão de Orçamento foram apontados erros graves como a contratação excessiva em cargos em comissão, irregularidades nos processos licitatórios diante da contratação de shows , produção de eventos , despesas impróprias com adiantamentos, entre outros. O adiantamento de despesa está regulamentado no art-68 da Lei 4320. ” O instituto do adiantamento está previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrito: “Art. 68 – o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”.
Além disso, segundo o parecer da Comissão, a despesa com publicidade e propaganda não está correta.
A Comissão de Orçamento da Câmara tem ainda como membros o Vereador Luiz Gustavo Gothardo -vice-presidente e a Vereadora Rita Bergamasco -secretária. A decisão da Comissão não foi unânime, tendo a Vereadora apresentado voto em separado em concordância com o Tribunal de contas.
No parecer está claro qual a linha de raciocínio que levou a Vereadora a opinar pela aprovação das contas do Município no exercício de 2011. A análise foi baseada nos elementos fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado, que auditou a contabilidade da Prefeitura de Jaguariúna por meio dos seus órgãos técnicos e especializados, à luz das informações prestadas pelo Município, e que, ao final, recomendou a aprovação das contas.
Levando em consideração todos os pareceres, inclusive o do Tribunal de Contas, os vereadores discutiram e votaram pela rejeição das contas de 2011 de responsabilidade do Ex prefeito Gustavo Reis. Foram 11 votos pela rejeição:Adilson Abrucez, Alfredo Chiavegato Neto (Fred),Alexandre da Silva Santos (Xanddy), Ângelo Roberto Torres (Neguita), Davih Hilário Neto (Davizinho), Fábio Pina, Gerson Antônio (Gerson do Gás), Luiz Gustavo Gothardo (Guga) , Luiz Carlos de Campos(Bozó), Romilson Nascimento Silva e Willian Souza Silva (Zidane). Para a aprovação das aludidas contas, votaram a Vereadora Rita Bergamasco e o Vereador Rodrigo da Silva Blanco (Magrão), que afirmou na tribuna que daria um voto técnico a acataria a decisão do Tribunal de contas.